A NBR 16280 - Norma de reformas
Segundo a NBR 16280, em vigor desde abril de 2014, para que seja realizada uma obra ou reforma nas casas ou apartamentos de um condomínio, os moradores terão de disponibilizar para a administração do condomínio uma série de documentos que comprovem a segurança de tal obra. Em conjunto a isso, é necessário que o proprietário entregue ao síndico um termo que afirme a sua responsabilidade pela obra.
Aprovação do síndico
O síndico deverá aprovar a reforma após analisar os documentos, e além disso, todas mudanças do projeto em relação ao escopo ou serviço terão de ser comunicadas e aprovadas pelo mesmo.
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